Revisão Constitucional: Representatividade


Passos Coelho tem proposto uma revisão constitucional e eu já deixei aqui algumas propostas ao nível da mudança do papel do executivo. Passarei agora a abordar o funcionamento e a representatividade do órgão legislativo.
A atual Constituição Portuguesa estipula que o poder legislativo está entregue a uma câmara única composta por 230 deputados. Este sistema tem sido criticado, essencialmente porque se considerar que o número de deputados é exagerado. Para tentar resolver este e outros problemas que considero que existem no sistema, passarei a apresentar algumas soluções.
Em Portugal, há um deputado por cada 45 mil pessoas, o que parece ridículo, se compararmos com o rácio americano de um Representante por cada 741 mil pessoas. O sistema americano também é o dos menos representativos neste aspeto, porque, à medida que a população aumenta, o número de lugares não aumenta com ela, visto que estes números foram atualizados pela última vez em 1913. Por exemplo, o Reino Unido tem o que eu considero o ideal: 1 deputado por cada 100 mil pessoas.
Aplicando isto a Portugal, ficamos com um Parlamento com 100 deputados. Bem mais agradável, não? Talvez não. Um número muito escasso de deputados iria muito provavelmente criar um sistema bi-partidário que polarizaria ainda mais as opiniões. Basta uma pequena pesquisa para perceber que os países com o número de habitantes de Portugal: Suécia (349), Bélgica (150), Grécia (300) e República Checa (200) tenham todos mais do que 100 deputados. Eu diria que o número devia ser menor que estes todos mas mais que 100: 125, principalmente porque um número ímpar é mais seguro para resolver futuros conflitos.
Outro problema que tenho com o atual sistema é o facto de ser de câmara única. Portugal é único país da Europa Ocidental a adoptar este sistema e, tirando a Escandinávia e a Grécia, caso único na Europa que nunca esteve atrás da "Cortina de Ferro". Para além de destoar da sua realidade geográfica, também vai contra a sua identidade histórica, pois a Assembleia da República tem um Câmara do Senado usada durante toda a Monarquia Constitucional. Em países unitários como o nosso, o Senado costuma servir apenas para escrutinar as decisões da Câmara Baixa, sendo os seus membros pessoas mais respeitadas e experientes. Para além disso, eu propunha que o Senado português servisse para mais do que para evitar que os ex-detentores de cargos públicos se fossem meter em conselhos de administração e fosse um contrabalanço do método proporcional com que é eleita a Câmara Baixa, sendo os Senadores eleitos em igual número (2) em todos os distritos e nas regiões autónomas. Assim, haveria um certo regionalismo como contra-peso ao método proporcional com que se elege os deputados e que privilegia as zonas mais populosas.
Recapitulando, proponho a criação de um sistema bi-camarário com 40 Senadores e 125 Deputados, servindo o Senado para fiscalizar as decisões da Assembleia. Repare-se que, mesmo com duas câmaras, estou a reduzir em 65 o número total de parlamentares. E, claro, sem reformas douradas.
João Jonet

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